De acordo com a orientação do STF, o crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se torne possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência. Para que o agente se torne possuidor, é prescindível que a res saia da esfera da vigilância do antigo possuidor, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência.
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