Salvo disposição de lei em contrário, é efeito da solidariedade, EXCETO:
A interrupção da decadência, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.