O crime de concussão:
se consuma com o recebimento da vantagem indevida, na medida em que se trata de crime de mera conduta.
não admite co-autoria ou participação do particular.
se consuma com a exigência da vantagem ilegal, visto que o recebimento posterior da vantagem é apenas o exaurimento do delito.
não admite a exigência por interposta pessoa.
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