A Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997, estabelece que o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá alguns tipos de licenças ambientais. A licença que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação, é denominada Licença: