- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 1.238 ao 1.259)
33 - Acerca dos bens e do direito das coisas, julgue os itens a seguir, à luz da legislação em vigor.
Considerando que uma pessoa física adquira imóvel pertencente a pessoa jurídica e, no ato do registro da respectiva escritura pública, o oficial da serventia suscite dúvida ao juízo de registros públicos, então, estando prenotada a escritura, a decretação da falência da empresa na pendência do julgamento da dúvida — sendo esta, ao final, julgada improcedente — não impedirá que se consume a transferência do imóvel.