Considerando a suspensão e extinção das outorgas dos recursos hídricos, o Estado do Ceará, através do Decreto nº 33.559, de 29 de abril de 2020, estabelece circunstâncias que “A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa ou extinta pela Secretaria dos Recursos Hídricos, sem qualquer direito de indenização ao usuário”.
Dentre as circunstâncias normatizadas, qual alternativa estabelece o correto prazo para a extinção ou suspensão de uma outorga?