- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A violência faz parte de um modus operandi da sociabilidade patriarcal-racista-capitalista, sendo a violência contra a mulher a sua face mais brutal. Ela se manifesta pela opressão da mulher, seja nas múltiplas jornadas de trabalho, nos abusos, nas agressões, nas discriminações e nas diversas outras formas já conhecidas pelo sexo feminino. A Lei Maria da Penha, no artigo 9º (§ 7º) prevê que a mulher, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso, tem prioridade para matricular ou transferir seus dependentes em instituição de educação básica