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410840 Ano: 2015
Disciplina: Direito Civil
Banca: IF-RR
Orgão: IF-RR
Segundo o Dr. Antonio Penteado Mendonça: “Quando uma seguradora paga uma indenização em função de um evento causado por terceiro que gera prejuízo para o segurado, ela se sub-roga no direito do seu segurado se ressarcir do causador do dano”. Essa prática encontra previsão legal no artigo 786 do Código Civil, e é comumente conhecida pelo mercado de seguros como direito:
 

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