No que diz respeito à penalidade disciplinar de suspensão, a Lei Complementar Municipal nº 005/2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana, analise as seguintes afirmativas.
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I. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, e em casos de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder 180 dias.
II. Será punido com suspensão de até 90 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade, cessando os efeitos da penalidade, uma vez cumprida a determinação.
III. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 10% do dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Neste contexto pode-se afirmar: