Lício foi condenado pelo crime de lesão corporal leve em desfavor de sua ex-companheira em contexto de violência doméstica e, na sentença, foi fixada indenização no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de mínimo reparatório por danos morais. Inconformada, a defesa recorreu reivindicando o afastamento do haver civil consectário.
Considerando o caso hipotético exposto acima, é INCORRETO expressar que: