Em sentido amplo, sabe-se que sucessão traduz a mudança do sujeito ativo ou do sujeito passivo de uma relação jurídica, podendo ocorrer por ato inter vivos ou causa mortis.
Tratando-se de sucessão causa mortis, pode ser esta legítima ou testamentária. Quanto à sucessão legítima, esta ocorrerá em relação aos bens não compreendidos no testamento e será, segundo o Código Civil, deferida na seguinte ordem: