É correto afirmar sobre as Obrigações.
Nas obrigações alternativas, se todas as opções perecerem, extingue-se a obrigação.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Nas obrigações alternativas, cabe ao credor a opção de escolha, se outra coisa não se estipulou.
Nas obrigações alternativas, o perecimento de uma delas obrigará o devedor a restituí-la, caso essa seja a escolha do credor.
Nas obrigações de não fazer, em caso de urgência, poderá ao devedor desfazer ou mandar desfazer a obrigação, independentemente de autorização judicial, ressalvado o direito de regresso.
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