112052
Ano: 2016
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Foz Iguaçu-PR
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Foz Iguaçu-PR
Provas:
O Art. 132 determina que, ao
ser interrompido o gozo de férias, seja garantido
ao servidor a complementação da fruição tão
logo cesse a causa da interrupção e que as férias
somente poderão ser interrompidas por: