Sobre a obrigação de dar coisa certa, aponta a alternativa INCORRETA:
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, ainda que o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, perder-se antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
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