- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDa Responsabilidade Civil e Criminal (arts. 22 ao 24)
Além dos casos expressamente consignados, os oficiais
são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que,
pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que
indicarem ou causarem aos interessados no registro.
Esta responsabilização ocorre: