- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
A propriedade do fiduciário é resolúvel. No entanto, durante
a vigência do contrato, o bem não pode ser penhorado ou
dado em garantia de dívida do fiduciário, por se tratar de
patrimônio de afetação.