De acordo com o art. 1.179, do Código Civil Brasileiro, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros e a apresentar anualmente:
De acordo com o art. 1.179, do Código Civil Brasileiro, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros e a apresentar anualmente: