No Município de Marília, será concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte proprietário de imóvel residencial, localizado em bairro considerado popular, desde que seja o único e nele resida, que seja ou tenha sob sua dependência direta pessoa com deficiência física ou mental.
De acordo com a Lei Complementar nº 889/19, a metragem do imóvel em questão para efeitos da concessão da isenção não poderá exceder a