- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Tendo em vista a tutela penal do meio ambiente, julgue o item subsecutivo.
Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.