A Lei Complementar no 123, de 2006, instituiu tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples Nacional. Conforme o texto legal, esse regime será gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, organizado e composto do seguinte modo: