Para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), os cardápios deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares e a cultura alimentar da localidade, e pautandose na sustentabilidade e na diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada. Os cardápios deverão oferecer: