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Respondida
791425
Ano:
2010
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
ESAF
Orgão:
Pref. Rio Janeiro-RJ
Provas:
Agente Fazendário
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Rio de Janeiro
Rio de Janeiro-RJ
Decreto 14.602/1996: Processo Administrativo-Tributário
O litígio administrativo, originado pela impugnação, será julgado, em primeira instância, pelo titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários. Sobre tal julgamento, é
incorreto
afirmar que:
A
na decisão em que for julgada questão preliminar, será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis.
B
a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias.
C
da decisão de primeira instância, caberá recurso ao Conselho de Contribuintes, que será apresentado no órgão que tenha promovido a ciência ou a intimação do interessado. Todavia, verificando a autoridade deste órgão a perempção, negará seguimento ao recurso, que não seguirá para o órgão de segunda instância.
D
encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao órgão de origem, que cientificará o sujeito passivo da decisão e, quando for o caso, imporá a multa e o intimará a cumprir a decisão de primeira instância, no prazo de 30 (trinta) dias.
E
a autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos.
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