O código penal determina o emprego da interpretação analógica no(s) seguintes(s) caso(s):
I - "embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."
II - "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência..."
III - "defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia..."
IV - "expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir..."
V - "corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício..."
Qual a quantidade de itens certos é igual a