Instrução: Leia o excerto de artigo jurídico para responder à questão.
Ao problema da escassez de água, causada pelos impactos das alterações climáticas, da falta de investimento
público, da má distribuição hídrica e da gestão inadequada se adiciona ao processo o fenômeno da
mercantilização hídrica, o que implica a transformação da água de um bem comum, do qual todos poderiam
usufruir sem restrição, para um bem claramente econômico. No Brasil, de acordo com a Política Nacional de
Recursos Hídricos, é possível extrair o seguinte: “(...) I - a água é um bem de domínio público; II - a água é
um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”. Nesse sentido, no Brasil, o tratamento normativo
da água apresenta um caráter dualístico, qual seja, é um elemento considerado de domínio público como,
também, dotado de valor econômico. É preciso lembrar, também, que a Constituição Federal de 1988 coloca
como bem da União, o que significa que é bem público, os corpos de água, rios, lagos, água subterrânea,
mar.
Em outra esfera, a autora indiana Vandana Shiva, há tempos, já alertava que, à medida que a população
mundial aumentasse, intensificar-se-ia, diametralmente, a demanda por recursos hídricos. E, nessa mesma
esteira, a autora argumentava que tratar a água como uma mercadoria em vez de um bem comum prejudica o
acesso público e a equidade, levando a problemas sociais e ambientais significativos. Assim, a privatização
dos serviços de água, geralmente leva ao aumento dos preços e à redução do acesso em comunidades
marginalizadas e/ou grupos considerados vulneráveis, priorizando o lucro em detrimento da sobrevivência
dos indivíduos e exacerbando desigualdades.
(CENCI, Daniel Rubens; TONEL, Rodrigo. Drenando desigualdades: uma análise do direito humano à água e saneamento básico
nas áreas urbanas brasileiras R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 10, n. 19, p. 143-164, jul./dez. 2024.)