De acordo com o Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, reputam-se perfeitos e acabados os atos ou negócios jurídicos sob condição suspensiva desde o momento
De acordo com o Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, reputam-se perfeitos e acabados os atos ou negócios jurídicos sob condição suspensiva desde o momento