Se vencido o contrato principal e não tendo sido esse
formalmente prorrogado, com sua expressa anuência,
acha-se o fiador isento de suas obrigações, exceto se
cláusula contratual em sede de locação residencial
estabelecer a responsabilidade do fiador pelos alugueres
inadimplidos pelo afiançado até a entrega efetiva e real das
chaves ou mesmo até a desocupação do imóvel.