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795819 Ano: 2004
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANVISA

A Lei n.º 9.605/1988 tem o mérito de ter procurado ordenar e sistematizar as infrações penais e administrativas relativas ao meio ambiente. Na criminalização, estão previstas algumas condutas como destruir, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção e multa. O Código Penal prevê, para o delito de maus-tratos de pessoa uma pena de 2 meses a um ano. Ademais, o delito de destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação está previsto na forma culposa, e com pena de um a 6 meses e multa. Assim, maltratar planta ornamental será mais severamente apenado que os maus-tratos a um ser humano.

Tendo como referência o texto acima e a lei nele mencionada, julgue os itens subseqüentes.

Segundo a melhor doutrina, o ambiente é um bem jurídico-penal portador de subjetividade própria, erigido pelo texto constitucional como direito fundamental da pessoa humana. O ambiente está estampado na Constituição Federal — ponto jurídico-político de referência obrigatória em tema de injusto penal — como valor digno de tutela.

 

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Analista Administrativo - Direito

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