De acordo com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I. Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
II. Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.
III. Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médicolegal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
IV. Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Quais estão corretas?