No exercício do poder de tributar, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto:
Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, tftulos ou direitos.
Utilizar tributo com efeito de confisco.
Instituir taxa sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
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