A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, institui, nos termos do §3º do artigo 198, da Constituição Federal:
I. O valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde.
II. Percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados semestralmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
III. Critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais.
IV. Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
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