No dia 20/11/2017, o “Sócio A” se retirou da sociedade da empresa XYZ Ltda., efetivando, na mesma data, a averbação e modificação do contrato social da empresa. No dia 19/11/2019, um ex-empregado ingressa com uma reclamatória trabalhista pelo rito sumaríssimo contra a empresa XYZ Ltda. A reclamatória trabalhista foi julgada parcialmente procedente, resultando um crédito ao Reclamante no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Diante de tal situação fática, é correto afirmar que: