Com referência à fiança, julgue os itens de 158 a 160.
Não se admite a fiança dada em valor inferior ao da obrigação principal, sob pena de nulidade da garantia.
Com referência à fiança, julgue os itens de 158 a 160.
Não se admite a fiança dada em valor inferior ao da obrigação principal, sob pena de nulidade da garantia.