De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019 e com os dispositivos legais pertinentes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens 50 e 51.
Considera-se erro grosseiro aquele que poderia ter sido evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, aquele em que qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro.