De acordo com a Lei nº 1.235/2009, incumbe ainda ao "Centro de Referência Social - CRAS", EXCETO:
Acompanhar atividades grupais mediante a aplicação de técnicas vivenciais para a construção de projetos de vida para cada família.
Desamparar as entidades que compõem a rede socioassistencial.
Acompanhar a continuidade do atendimento individual ou grupal das famílias, socioeducativas, de acordo com as frequências, interesses das famílias, diante dos vínculos formados com a equipe técnica.
Trocar experiências com a rede, num trabalho de educação social, com temas voltados para a família e o incentivo à formação de grupos com soluções alternativas, ativando o processo emancipatório da situação de exclusão social.
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