O Código Civil de 1916 reconhecia a família matrimonial como único modelo instituinte de família, deixando marginalizadas todas as demais formas de união já existentes desde o Brasil colônia. Somente com as inovações, advindas Constituição Federal de 1988, novos valores foram sedimentados, permitindo-se assim a valorização das relações humanas, sendo que a família, como base da sociedade, teve seu conceito ampliado. Desse modo, passou-se a