Acerca da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, é correto afirmar:
o Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, deverá conter, dentre outros, de: justificativa para a celebração do instrumento; descrição completa do objeto a ser executado, e; descrição das metas a serem atingidas;
a Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas com fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União;
termo de referência é o instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público;
para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento público no SICAF;
a contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida unicamente por meio de recursos financeiros, que deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
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