Os projetos submetidos a apreciação, nos termos do Edital n.º 2/2002, do FNMA, foram avaliados pela qualidade do projeto, pela qualificação da instituição proponente e seus parceiros e em função das estratégias relacionadas à Política Nacional de Meio Ambiente. Especificamente neste quesito, o referido edital avaliava se o projeto apresentava “articulação e compatibilização com outros programas ou projetos, em nível federal, estadual ou municipal, que considerem a gestão das zonas costeira e(ou) marinha e(ou) contenham estratégias para conservação da biodiversidade aquática” e se estava situado em área de extrema importância biológica, insuficientemente conhecida, ou de alta importância biológica, conforme o documento Avaliação e Ações Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade das Zonas Costeira e Marinha, do MMA (2002). O período de recebimento dos projetos foi de novembro de 2002, quando foi lançado o edital, até 17/4/2003.
A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.
O FNMA, na condição de fundo setorial do meio ambiente, privilegia os projetos na área costeira em razão do recebimento de royalties relativos à venda de petróleo.