No contexto do Código Florestal Brasileiro, quando se refere à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, pode-se interpretá-la como sendo:
I. Sinônimo de Reserva Legal.
II. Área de plantios florestais executada pelas empresas para compensar as áreas nativas cortadas acima da cota mínima de 20% da área da propriedade.
III. Um reserva natural de florestas de domínio privado, que pelas suas belezas naturais é declarada pelo Poder Federal como área de conservação pública.
IV. Uma categoria de unidade de conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra, na qual ele assume compromisso formal com a conservação da natureza.
A(s) assertiva(s) CORRETA(S) é/são: