- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Bruno, em razão de numerosas e vultosas dívidas em seu desfavor, resolve, maliciosa e substancialmente, desfalcar seu patrimônio, através de negócios jurídicos de transmissão gratuita e remissão de dívidas, sendo reduzido à insolvência em razão do desfalque patrimonial promovido.
Considerando-se a presença do elemento objetivo (eventos damni), ou seja, a própria insolvência, e o subjetivo (consilium fraudis), uma vez presente a má-fé do devedor, é correto afirmar que