O Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), prevê:
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública
à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto.
Podemos afirmar que é estratégia da Meta 19:
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