De acordo com o plano de contas das sociedades seguradoras, os eventos contingentes devem ser divulgados em notas explicativas às demonstrações contábeis. Nesse contexto, é correto afirmar que, no mínimo, as seguintes informações relacionadas às contingências passivas relevantes e cujas perdas sejam prováveis ou possíveis devem ser divulgadas:
I - Natureza da contingência (trabalhista, fiscal, civil etc.).II - Descrição resumida do evento contingente.III - Chance de ocorrência da contingência (provável, possível ou remota).IV - Valores de perdas estimados pelos advogados e valores efetivamente contabilizados pela sociedade.
I - Natureza da contingência (trabalhista, fiscal, civil etc.).II - Descrição resumida do evento contingente.III - Chance de ocorrência da contingência (provável, possível ou remota).IV - Valores de perdas estimados pelos advogados e valores efetivamente contabilizados pela sociedade.