- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDas Retificações, Restaurações e Suprimentos (arts. 109 ao 113)
Sobre a Lei de Registros Públicos, analise as assertivas a seguir:
I. O pedido de retificação, suprimento ou restauração de assentamento do registro civil deverá ser realizado através de petição dirigida ao Juiz de Registros Públicos, sendo dispensável a intervenção do Ministério Público, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
II. Julgado procedente o pedido de retificação, suprimento ou restauração de assentamento do registro civil, deverá ser expedido mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assento, indicando os fatos ou circunstâncias que devam ser alterados.
III. Pela sistemática da Lei 6015/73, a correção de erros de grafia não prescinde de prévio processo judicial.
IV. Tendo a criança morrido quando da realização do parto, porém respirado, serão feitos dois assentos, o de nascimento e o de óbito.
V. São passíveis de averbação as sentenças que decidirem acerca da nulidade ou anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal, enquanto serão registrados as emancipações, as interdições e os casamentos.
Quais assertivas estão corretas?