O inquérito policial é conduzido por um delegado de polícia, que se responsabiliza por toda a investigação. O resultado do inquérito é apresentado ao Ministério Público, que, a partir dele, propõe a ação penal por meio da denúncia criminal. Observadas as disposições do Código de Processo Penal, pode-se assegurar que, nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no Art. 144º da Constituição Federal de 1988 figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados