- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões Corporais
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Violência Doméstica
Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.
O crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica admite mulher como sujeito ativo do delito e homem como sujeito passivo.