Helena ajuizou reclamação trabalhista, na qual requereu o pagamento do 13º salário integral do último ano trabalhado, no valor de R$ 1.500,00, indicando o referido valor à causa. A sociedade empresária alegou, em defesa, a quitação regular da verba em questão, mas não comprovou tal fato. Em razão disso, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz proferido sentença liquida cujo valor, já incluídos juros e correção monetária, passou a ser de R$ 1.550,00. A reclamada pretende recorrer. Sobre esse caso, de acordo com as leis de regência,