A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa independe da:
I. Efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
II. Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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