Conforme dispõe a Lei n. 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos desde que tenham sido comprovadas:
I. a viabilidade técnica.
II. a viabilidade ambiental.
III. a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
IV. a implantação de sistema de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos.
Completam corretamente o enunciado acima apenas os itens