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3527630 Ano: 2023
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Rio Claro-SP

De acordo com o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT). Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. De acordo com o parágrafo § 1o como deve ser remunerada a hora extra trabalhada por um empregado?

 

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