A
Violência física, entendida como qualquer conduta
que lhe cause danos emocionais e diminuição da
autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões,
mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de
sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que
lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
B
Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que
a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer
modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar
qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição,
mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
C
Violência sexual, entendida como qualquer conduta
que configure calúnia, difamação ou injúria.
D
Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo os destinados a
satisfazer suas necessidades.
E
Violência moral, entendida como qualquer conduta
que ofenda sua integridade ou saúde corporal.