- Direito das CoisasPosse (Art. 1196 ao 1.224)Modalidades de Posse
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 1.238 ao 1.259)Da Usucapião
34 - A respeito da posse e do usucapião, julgue os itens subseqüentes, à luz da legislação em vigor.
A posse conseguida de modo violento, ainda que perdure por anos, não gera efeitos no âmbito do direito, não podendo, por conseguinte, ensejar a aquisição da propriedade por meio de usucapião, instituto esse que, ao dispensar a comprovação de justo título e boa-fé, não chancela que se alegue a violência em proveito próprio.